Legislação estadualDiversos
- (FCC 2021)
O Código de Ética de que trata a Lei nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Integridade e Complianceda Administração Pública Estadual do Estado de Santa Catarina, tem como objetivo declarado, dentre outros,
A) esclarecer, de forma precisa, a respeito de como deve ser desenvolvida a prestação do serviço público, de modo a mitigar a ocorrência de possíveis quebras de integridade.
B) aferir e registrar, dentro de padrões técnicos e científicos, as faltas e falhas de ética de servidores estaduais, no que tange à probidade, à integridade e às escolhas pessoais.
C) expandir a segurança do patrimônio móvel, imóvel e intelectual do Estado, em especial no campo da tecnologia da informação e da propriedade intelectual.
D) ampliar a proteção ao meio ambiente, à vida do empregado público e à liberdade individual dos fornecedores e prestadores de serviço ao Estado, bem como a reprimir a delação premiada, a denunciação sem provas e a investigação sem determinação judicial.
E) incentivar o estreito relacionamento com parceiros, fornecedores, intermediários, policiais, investigadores e juízes.
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