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Legislação estadualDiversos


EXERCÍCIOS - Exercício 71

  • (IBFC 2017)

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 11.378, de 18 de fevereiro de 2009, sobre organização, planejamento, fiscalização e poder de polícia do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI, e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre bagagens ou encomendas.


A) O extravio ou dano em bagagens ou encomendas de terceiros ensejará o pagamento de indenização em favor do usuário, no valor equivalente, em reais, a 5.000 (cinco mil) vezes o valor absoluto do coeficiente tarifário quilométrico (R$/km) vigente para o veículo tipo trem convencional, para cada volume extraviado ou danificado

B) O extravio ou dano em bagagens ou encomendas de terceiros ensejará o pagamento de indenização em favor do usuário, no valor equivalente, em reais, a 8.000 (oito mil) vezes o valor absoluto do coeficiente tarifário quilométrico (R$/km) vigente para o veículo tipo ônibus rodoviário convencional, para cada volume extraviado ou danificado

C) O extravio ou dano em bagagens ou encomendas de terceiros ensejará o pagamento de indenização em favor do usuário, no valor equivalente, em reais, a 7.000 (sete mil) vezes o valor absoluto do coeficiente tarifário quilométrico (R$/km) vigente para o veículo tipo ônibus rodoviário convencional, para cada volume extraviado ou danificado

D) O extravio ou dano em bagagens ou encomendas de terceiros ensejará o pagamento de indenização em favor do usuário, no valor equivalente, em reais, a 3.000 (três mil) vezes o valor absoluto do coeficiente tarifário quilométrico (R$/km) vigente para o veículo tipo trem convencional, para cada volume extraviado ou danificado

E) O extravio ou dano em bagagens ou encomendas de terceiros ensejará o pagamento de indenização em favor do usuário, no valor equivalente, em reais, a 9.000 (nove mil) vezes o valor absoluto do coeficiente tarifário quilométrico (R$/km) vigente para o veículo tipo ônibus rodoviário convencional, para cada volume extraviado ou danificado


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