Direito administrativoCláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro (2)
- (WE DO Serviços 2020)
O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n. 8.666/93 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
A) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, sem direito de reparação ao contratado;
B) Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo;
C) Nos casos de serviços essenciais, ocupar definitivamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo;
D) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, ou pela execução a descontento;
E) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, ou pela execução por forma não prevista.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 49
Vamos para o Anterior: Exercício 47
Tente Este: Exercício 67
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo