PedagogiaLei nº 8.069/1990 - estatuto da criança e do adolescente e suas alterações
- (CS-UFG 2017)
“As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.” (Art. 76 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990). Este artigo constitui uma
A) regulamentação a ser cumprida pelos meios de comunicação.
B) ação policialesca que ignora o discernimento deste público.
C) ação de censura com valor moral.
D) medida restritiva aos direitos das crianças.
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