Procura

Engenharia ambiental e sanitáriaPoliticas públicas normas e legislações ambientais


EXERCÍCIOS - Exercício 40

  • (CS-UFG 2017)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na logística reversa destes e de suas embalagens pós-consumo. De acordo com a referida lei, a logística reversa deve ser obrigatoriamente implantada para os resíduos:


A) óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; pilhas e baterias; pneus e agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.

B) pilhas e baterias; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; pneus e resíduos de serviço de saúde.

C) pilhas e baterias; pneus; agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; embalagens PET; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

D) óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; resíduo de construção civil; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; pilhas e baterias; pneus e agrotóxicos, seus resíduos e embalagens.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 41

Vamos para o Anterior: Exercício 39

Tente Este: Exercício 101

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Engenharia ambiental e sanitária






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=15.59ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.60ms))((ts_substr_c=1.69ms))((ts_substr_im=0.80ms))
((total= 19ms))