Engenharia ambiental e sanitáriaPoliticas públicas normas e legislações ambientais
- (FGV 2015)
Dentre as categorias de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, previstas na Lei nº 9.985/2000, uma se caracteriza por ter como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Para essa categoria, se for possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais, ela pode ser constituída também por áreas particulares. A visitação pública estará sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e ao que está previsto em seu regulamento. Nos casos em que exista alguma incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, ou quando não haja aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência da unidade com o uso da propriedade, a área deverá ser desapropriada. Essa categoria é denominada:
A) Área de Proteção Ambiental;
B) Parque Nacional;
C) Reserva Biológica;
D) Monumento Natural;
E) Floresta Nacional.
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