Direito administrativoDisposições gerais
- (VUNESP 2017)
A Lei de Improbidade Administrativa prevê que
A) não configura ato de improbidade a aquisição, para si, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, pois não importa enriquecimento ilícito.
B) estão sujeitos às suas penas somente os agentes públicos investidos em cargos efetivos que causem lesão ao erário de forma dolosa e com o propósito de enriquecer ilicitamente.
C) a utilização de trabalho de servidores públicos na execução de obra ou serviço particular, de interesse privado da autoridade a que estão subordinados, não configura ato de improbidade pela ausência de lesividade.
D) suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
E) frustrar a licitude de concurso público configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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