Direito administrativoDisposições gerais
- (FCC 2015)
A caracterização de ato de improbidade demanda a tipificação de determinada conduta em um dos tipos elencados na Lei n° 8.429/92. Podem ser imputados como sujeitos ativos e sujeitos passivos, respectiva e exemplificativamente:
A) Superintendente de autarquia estadual; e sociedade de economia mista cujo controle pertence a ente federado estadual.
B) Agentes políticos; e empresas privadas contratadas para obras de construção de unidades escolares.
C) Diretor de empresa pública; e empresas privadas contratadas para obras de construção de unidades escolares.
D) Diretor de escola privada; associação sem fins lucrativos custeada exclusivamente por doações do mercado privado.
E) Gerente de autarquia municipal; e fundação privada, cujos resultados são provenientes de exploração produtiva.
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