Direito administrativoDisposições gerais
- (FCC 2013)
O Art. 37, § 4 o, da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei n o8.249/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na Administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Nos termos da lei, configuram improbidade administrativa, os atos de enriquecimento ilícito,
A) praticados por agente público, servidor ou não, ficando fora do âmbito de incidência da lei os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública.
B) os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública, desde que praticados por servidor público. Atos da mesma natureza praticados por agente público não qualificado, pela lei, como servidor público são punidos na forma da Lei.
C) os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública praticados por agente público, servidor ou não, contra a Administração pública direta. Atos da mesma natureza praticados por agente público, servidor ou não, em face da administração indireta ou fundacional são punidos na forma da Lei.
D) os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública praticados por agente público, servidor ou não, contra a Administração pública direta, indireta ou fundacional. Atos da mesma natureza praticados por agente público, servidor ou não, em face de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual são punidos na forma da Lei.
E) os atos que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração pública praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual.
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