Direito administrativoPregão - lei nº 10.520 de 2002 e decretos regulamentares
- (FCC 2019)
A Administração pública instaurou um procedimento de licitação, na modalidade pregão, para contratação de serviços de desenvolvimento de sistema de monitoramento e segurança de sua plataforma digital exclusiva de cadastramento e alocação de voluntariado. Com base nessas informações, a modalidade de licitação escolhida pela Administração é
A) legal e válida, porque o pregão admite o estabelecimento de “técnica e preço” como critério de julgamento.
B) a mais adequada, pois sempre permite disputa entre todos os licitantes, configurando medida de economicidade para a Administração pública.
C) inadequada, pois admite apenas o julgamento pelo critério do menor preço, mostrando-se recomendável aferição também de técnica para execução dos serviços.
D) ilegal, tendo em vista que o pregão é modalidade de licitação que admite apenas a aquisição de bens de natureza comum, não incluindo a possibilidade de contratação de prestação de serviços.
E) opção discricionária da Administração pública, desde que o valor da contratação não ultrapasse a alçada prevista para a concorrência, que a torna obrigatória.
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