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PortuguêsNoções gerais de compreensão e interpretação de texto (12)


EXERCÍCIOS - Exercício 264

  • (CONSULPAM 2019)

Texto

Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado Democrático de Direito. Suas principais características são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos.

Como o nome sugere, a principal ideia da categoria é a democracia. Esse conceito está explícito e explicado no primeiro artigo da Constituição Federal de 1988. Está na Carta Magna: “Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República) , que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos desta Constituição (este trecho estabelece que, no Brasil, também funciona a democracia direta, em que o povo é o responsável direto pela tomada de decisões)” .

Conceitos

Para entender o conceito, é necessário compreender o que significa “democrático”, segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite. Ele explica que essa palavra por si só concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito.

“Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”, afirmou Leite.

Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Um exemplo, segundo o professor, é o Código Penal Brasileiro, um decreto-lei de 1940.

“Isso ocorre em uma ditadura militar, por exemplo, quando o governante dispõe de instrumentos como o decreto-lei, por meio do qual ele governa ainda que sem a aprovação do Congresso Nacional.”

Origem do conceito

A ideia de democracia surgiu na Grécia antiga junto ao conceito de cidadão ativo. “Foi quando surgiu a democracia direta. O cidadão ativo ateniense era aquele que poderia exercer poderes políticos. Naquela época, eram apenas homens livres com posses, que se reuniam em praça pública e decidiam os rumos da cidade-estado”, explicou o especialista.

(Disponível em:<http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/acompanhe-planalto/noticias/2018/10/entenda-o-que-e-o-estado-democratico-de-direito> Acessado em: 13 de mar. de 2019 - com adaptações)


Conforme as ideias apresentadas no texto, é CORRETO afirmar que o Estado Democrático de Direito:


A) Restringe-se a uma reflexão filosófica sobre a atividade político-partidária.

B) Iguala-se aos hábitos eleitorais aos quais a população está subordinada.

C) Pode ser entendido como o Estado em que o povo exerce o poder.

D) Refere uma prática política anacrônica oriunda da Grécia antiga.


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