Direito constitucionalOrganização do poder judiciário
- (INSTITUTO AOCP 2019)
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
A) processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
B) processar e julgar, mediante recurso extraordinário, o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
C) processar e julgar, mediante recurso ordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
D) julgar, em recurso ordinário, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
E) julgar, em recurso ordinário, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
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