Direito penalConcussão e excesso de exação
- (CONSULPAM 2019)
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Aqui temos a tipificação oriunda do Código Penal, relativa ao crime de:
A) Peculato.
B) Excesso de exação.
C) Peculato culposo.
D) Concussão.
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