Legislação federalLei 12.550 de 2011; decreto 7.661 de 2011
- (INSTITUTO AOCP 2017)
De acordo com o que estabelece o Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão, o Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, é composto
A) por seis membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo: dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, dos quais um exercerá a presidência e o outro a vice-presidência; dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; e dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representantes do Tesouro Nacional.
B) por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo: um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência; um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.
C) por seis membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo: um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência; três membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; e dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representantes do Tesouro Nacional.
D) por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde, sendo: um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência e dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.
E) por seis membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde, sendo: dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação; três membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; e um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional e que exercerá a presidência.
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