Direito administrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
- (CS-UFG 2010)
A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Capítulo XII – Da motivação, Art. 50, afirma que “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando
A) decidam recursos organizacionais.”
B) limitem ou afetem deveres, encargos ou sanções.”
C) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.”
D) importem ajustamentos, revogação, renovação ou suspensão de ato administrativo.”
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