Princípios normas e atribuições institucionaisDiversos (2)
- (FCC 2012)
A Lei Complementar Estadual no 136/11 elenca as prerrogativas dos Defensores Públicos paranaenses, necessárias ao desempenho de suas funções institucionais. Dentre elas NÃO se inclui:
A) examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos.
B) representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
C) requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
D) manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota.
E) deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral apenas em caso de recurso do assistido.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 287
Vamos para o Anterior: Exercício 285
Tente Este: Exercício 278
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Princípios normas e atribuições institucionais