Direito constitucionalPoder judiciário
- (FCC 2012)
Em 1996, acrescentou-se à Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará um dispositivo por meio do qual “os juízes em exercício nas varas do Juizado Especial da Comarca de Fortaleza ficam automaticamente promovidos a Juízes de Entrância Especial”. Referido dispositivo legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, cujo pedido foi julgado procedente, para o fim de declarar sua inconstitucionalidade. A decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, tem fundamento na norma constitucional segundo a qual
A) a promoção de entrância para entrância dar-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as normas para tanto estabelecidas na Constituição
B) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou alternadas em lista de merecimento.
C) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira terça parte da lista de antiguidade desta.
D) o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.
E) o ato de remoção do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal, assegurada ampla defesa.
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