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Educação físicaDiversos (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 386

  • (CEFET-BA 2012)

Nos termos da Lei n° 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os


A) possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido.

B) possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, sendo desnecessária a revalidação do diploma.

C) possuidores de diploma obtido em curso de Fisioterapia que optarem por exercer a atividade de Educação Física, após a vigência dessa lei, devendo, para tanto, realizar prova de aptidão após curso reconhecido pelo Conselho Regional de Educação Física.

D) possuidores de diploma obtido em qualquer área de saúde que optarem por exercer a atividade de Educação Física, após a vigência dessa lei, devendo, para tanto, realizar prova de aptidão após curso reconhecido pelo Conselho Regional de Educação Física.

E) profissionais de qualquer área que exerçam atividade própria dos profissionais de Educação Física, desde que o exercício das citadas atividades se dê após a vigência dessa lei.


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