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Direito constitucionalRecurso extraordinário


EXERCÍCIOS - Exercício 17

  • (MPE-GO 2013)

A respeito da repercussão geral, enquanto requisito constitucional de admissibilidade de recurso extraordinário, assinale a alternativa que guarda correspondência com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal:


A) cabendo privativamente ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos de controvérsia constitucional e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte acerca da existência de repercussão geral, desafia writ of mandamus ato jurisdicional de Ministro do Supremo Tribunal Federal que manda baixar ao tribunal de origem recurso extraordinário, a pretexto de multiplicidade de recursos com fundamento em identica controvérsia.

B) ao decretar o prejuízo de recurso ou exercer o juízo de retratação, aplicando decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal em questão de repercussão geral, no processo em que interposto o recurso extraordinário cujo fundamento radica em identica controvérsia constitucional, o tribunal de origem não está a exercer competencia do Supremo Tribunal Federal, mas atribuição própria, de forma que a remessa dos autos individualmente ao Pretório Excelso apenas se justificará na hipótese em que houver expressa negativa de retratação.

C) cuidando-se a repercussão geral de questão impregnada de transcendência, por meio da qual se desvela o caráter político do recurso extraordinário, consistente na aplicação uniforme da Constituição da República Federativa do Brasil, admite-se a interposição de petição em apartado, para suprir a exigência de preliminar formal e fundamentada da repercussão geral, omitida na petição de recurso extraordinário, não se havendo de cogitar, na espécie, de preclusão consumativa.

D) a legislação sobre o instituto da repercussão geral enfatiza a necessidade de que a argumentação desenvolvida pelo recorrente seja apresentada em preliminar formal e fundamentada no recurso extraordinário, não sendo, contudo, razão determinante para que se lhe negue trânsito a ausência de demonstração, em tópico destacado da petição de recurso extraordinário, de que as questões constitucionais suscitadas, além de relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassam os interesses subjetivos das partes.


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