Administração geralEstrutura organizacional
- (SUGEP - UFRPE 2013)
Pode-se definir “Estrutura Organizacional” como:
A) instrumento administrativo resultante da ordenação e do agrupamento das atividades e dos recursos das empresas, incluindo estabelecimento dos níveis de alçada, visando alcançar os objetivos estabelecidos pelos planejamentos das empresas.
B) direito estabelecido de designar o que deve ser realizado em sua área de responsabilidade, na empresa.
C) processo interativo em que dados, informações, consultas e orientações são transacionados entre pessoas, unidades organizacionais e agentes externos à empresa.
D) conjunto de conhecimentos que são utilizados para operacionalizar, de forma otimizada, as diversas atividades da empresa.
E) agrupamento, de acordo com um critério específico de recursos – humanos, financeiros e tecnológicos – em unidades organizacionais.
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