DiversosDiversos (18)
- (VUNESP 2014)
Segundo a lei federal de parcelamento do solo vigente – Lei Lehmann e suas alterações –, loteamentos em área urbana devem respeitar
A) o lote mínimo de 125 m², podendo ser estabelecido parâmetro diverso para lotes de interesse social, e área non aedificandi de 15 m ao longo de córregos, rodovias e ferrovias.
B) o percentual de 35%, no mínimo, de áreas destinadas ao uso público, podendo a legislação municipal estabelecer percentuais maiores em função da densidade populacional prevista.
C) áreas non aedificandi de 30 m ao longo das águas correntes e dormentes e de 15 m ao longo de rodovias, ferrovias, dutos e linhas de alta tensão.
D) o percentual de 35%, no mínimo, de áreas destinadas ao uso público, e a exigência de EIA-RIMA para loteamentos situados em regiões metropolitanas.
E) o lote mínimo de 125 m² e o percentual de 35%, no mínimo, de áreas destinadas ao uso público.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 41
Vamos para o Anterior: Exercício 39
Tente Este: Exercício 405
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Diversos