Direito administrativoResponsabilidades do servidor
- (FCC 2015)
O processo administrativo é informado por regras e princípios, assemelhando-se, neste ponto, ao processo judicial, mas com sensíveis distinções. No caso do processo administrativo disciplinar, há semelhanças ou distribuições ainda mais específicas, tais como:
I. O processo administrativo disciplinar, diferentemente do processo administrativo comum, não admite o indeferimento de provas consideradas impertinentes ou prescindíveis a elucidação dos fatos, tendo em vista ter potencial condenatório, independentemente do grau da pena.
II. O processo administrativo disciplinar admite o emprego da discricionariedade, nos moldes do que autoriza a legislação pertinente, quando, por exemplo, permite a opção por pena mais grave, desde que de forma fundamentada e coerente com o conjunto probatório dos autos, não sendo permitido que o Poder Judiciário reforme essa decisão no que concerne ao juízo de escolha de conveniência e oportunidade.
III. As nulidades no processo administrativo disciplinar, diferentemente do processo administrativo comum e do processo judicial, não são admitidas em nenhuma hipótese, sendo imperiosa a declaração das mesmas, em qualquer das fases do processo, mesmo que delas não decorra nenhum prejuízo à defesa do servidor.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I e II.
B) I e III.
C) I.
D) II.
E) III.
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