DiversosDiversos (15)
- (PR-4 UFRJ 2016)
A programação televisiva e radiofônica brasileira, por determinação legal, inclui a veiculação de telejornais. De acordo com Napolitano (2003), é preciso desenvolver um olhar crítico sobre aquilo que é proposto pela imprensa como fato social e histórico nos telejornais. O decreto 52.795/63 estipula que:
A) os serviços de radiodifusão tenham predominância de conteúdo noticioso em sua programação diária.
B) o conteúdo noticioso não seja obrigatório para as emissoras brasileiras de televisão comerciais.
C) as empresas jornalísticas determinem o percentual de conteúdo noticioso de acordo com suas necessidades.
D) os serviços de radiodifusão tenham 5% de conteúdo noticioso em sua programação diária.
E) os serviços de radiodifusão tenham 10% de conteúdo noticioso em sua programação diária.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 197
Vamos para o Anterior: Exercício 195
Tente Este: Exercício 249
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Diversos