PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (IF-PA 2016)
No Art. 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, há afirmativa de que os currículos devem ter uma base nacional comum e uma parte diversificada, tendo em vista que este Artigo de lei complementa algumas orientações mediante algumas diretrizes, dentre elas temos o seguinte comentário:
“Toda sociedade é construída sobre valores. Constituem eles o mundo das significações, o universo das qualidades que reconhecemos nas coisas, a partir do que aprovamos ou reprovamos condutas, fatos, realidades, etc. Na Base deste complexo de valores estão a educação, a moral, a ética, a religião, a arte, o direito e as leis do país. Estes são, na verdade, mecanismos de moldagem humana garantidores da integração social”.
O texto em destaque acima se refere a qual das diretrizes abaixo:
A) A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
B) Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
C) Orientação para o trabalho.
D) Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
E) Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 270
Vamos para o Anterior: Exercício 268
Tente Este: Exercício 304
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Pedagogia