PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (CEPS-UFPA 2018)
Sobre os usos dos recursos financeiros destinados à educação, serão consideradas como gastos em manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a(à)
A) subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
B) aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
C) programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
D) obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.
E) pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão.
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