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PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações


EXERCÍCIOS - Exercício 354

  • (VUNESP 2016)

Um dos princípios estabelecidos no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 é o da coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. O artigo 20, da mesma Lei, enquadra as instituições privadas em categorias: particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas.

As instituições de ensino que se enquadram como comunitárias, nos termos da Lei, são aquelas




A) criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal.

B) instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, são autorizadas a funcionar pelo Poder Público e atuam com finalidade de obtenção de lucro.

C) comunitárias, instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade.

D) instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas.

E) filantrópicas, que atuam no atendimento a alunos menos favorecidos economicamente e não têm como finalidade a obtenção de lucro.


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