PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (IFPI 2016)
A Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no seu Art. 8º, ressalta que: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Sobre o sistema federal de ensino, Art. 16 da mesma Lei, devemos afirmar que ele compreende as seguintes instituições e órgãos:
A) As instituições de ensino mantidas pela União; os órgãos federais de educação.
B) Universidades Federais; Institutos Federais de Educação Tecnológica; e órgãos federais de educação.
C) Universidades Federais e Institutos Federais de Educação Tecnológica.
D) As instituições de ensino mantidas pela União; as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos federais de educação.
E) As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos federais de educação.
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