PedagogiaLei nº 9.394/96 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações
- (VUNESP 2018)
As normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, devem atender aos seguintes princípios:
A) eleição entre os profissionais da educação da própria escola, para escolha daquele que deve ser nomeado para ocupar cargo na administração dos órgãos centrais, bem como de direção escolar.
B) escolha, entre os professores efetivos da comunidade local, de representantes para ocupar cargos de direção e de coordenação pedagógica das escolas públicas.
C) escolha de diretor de escola pelos professores, alunos e funcionários da própria escola, com a participação de representantes do conselho de escola e do conselho municipal de educação.
D) participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
E) eleição de diretor de escola entre os profissionais do magistério, para ocupar cargo de diretor de escola, de coordenação pedagógica e de supervisão do ensino.
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