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- (FCC 2018)
O Anexo II da NR-17 − Ergonomia, no que se refere ao ambiente de trabalho e à capacitação dos trabalhadores em teleatendimento/telemarketing, estabelece que:
A) A distribuição de material didático ou material de apoio, via correio eletrônico, em formato digital, é recurso opcional no processo de capacitação dos trabalhadores em teleatendimento.
B) A carga horária da capacitação na admissão e reciclagem a cada três meses deverá ser de, no mínimo, 8 horas.
C) Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
D) As empresas têm obrigatoriedade de instalar higrômetros ou outros equipamentos que permitam ao trabalhador acompanhar a temperatura efetiva e a umidade do ar do ambiente de trabalho.
E) De acordo com o estabelecido na NBR 10151, norma brasileira registrada no INMETRO, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto deve ser até 75 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 80 dB.
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