DiversosDiversos (3)
- (FCC 2018)
O Código Tributário do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar distrital n o004/1994, relaciona os fatos geradores do IPVA instituído pelo Distrito Federal. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, de acordo com o referido Código,
A) na data em que ocorrer a alteração que der ensejo à cobrança do imposto, em relação a veículo beneficiado com imunidade ou isenção.
B) na data de seu licenciamento no Distrito Federal, em relação a veículo licenciado em outra unidade federada, sendo exigível proporcionalmente o imposto, mesmo na hipótese de pagamento integral à unidade federada de origem.
C) na data da posse legítima do veículo, em relação a veículo novo ou usado.
D) no dia 1 o de janeiro do ano subsequente ao de sua recuperação, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado.
E) no primeiro dia útil de janeiro do ano subsequente ao de sua recuperação, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado.
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