DiversosDiversos (3)
- (COMPERVE 2018)
De acordo com a resolução n. 425, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que institui o código de ética e deontologia da terapia ocupacional, um dos deveres fundamentais do terapeuta ocupacional segundo sua aérea e atribuição específica é
A) induzir a adesão convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.
B) divulgar, para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente, em razão de serviço profissional prestado.
C) assumir responsabilidade técnica por serviço de terapia ocupacional, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor.
D) afixar valor de honorários fora do local da assistência terapêutica ocupacional ou promover sua divulgação para disputar espaço de trabalho.
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