Direito constitucionalCâmara dos deputados
- (FIOCRUZ 2016)
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, de tal forma que as unidades da Federação tenham um número mínimo ou um número máximo de Deputados. Os números mínimo e máximo que as unidades da Federação podem ter são:
A) mínimo de seis e máximo de sessenta.
B) mínimo de dez e máximo de setenta e cinco.
C) mínimo de doze e máximo de setenta e cinco.
D) mínimo de dezesseis e máximo de setenta.
E) mínimo de oito e máximo de setenta.
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