Direito do consumidorCláusulas abusivas
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
Determinado cliente firmou contrato de aluguel de cofre com uma instituição bancária. No instrumento contratual, constou cláusula em que o banco contratado, restringindo sua responsabilidade quanto a eventuais danos causados ao consumidor, impôs limite aos valores e objetos que poderiam ser armazenados no cofre locado.
Nessa situação hipotética, conforme o CDC e a jurisprudência pertinente do STJ, a cláusula contratual que impôs limite aos valores e objetos que poderiam ser armazenados no cofre locado
A) é abusiva, cabendo ao banco indenizar integralmente pelo dano que for causado ao cliente, desde que tal dano não decorra de extravio dos bens ou objetos armazenados.
B) não é considerada abusiva.
C) é abusiva, cabendo ao banco indenizar integralmente pelo dano que for causado ao cliente, desde que tal dano decorra de roubo, furto ou extravio dos bens ou objetos armazenados.
D) e o contrato de que ela faz parte são natureza civil e não consumerista, razão por que a eles não se aplicam as disposições do CDC.
E) não é abusiva, não cabendo ao banco indenizar integralmente pelo dano que for causado ao cliente, desde que tal dano não decorra de roubo ou furto.
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