Direito ambientalUnidades de proteção integral e de uso sustentável
- (FGV 2022)
De acordo com a Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000, o percentual dos recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral, mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade, aplicados na implementação, manutenção e gestão da própria unidade deve ser de não menos que
A) 10% e até 40%.
B) 25% e até40%.
C) 25% e até 50%.
D) 30% e até 50%
E) 40% e até 50%.
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