Direito ambientalUnidades de proteção integral e de uso sustentável
- (FGV 2022)
A Floresta Nacional (Flona) do Amapá, criada por meio do Decreto nº 97.630 de 10 de abril de 1989, consiste em uma Unidade de Conservação segundo a Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Fonte:<https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/amazonia/lista-de-ucs/flona-do-amapa>
De acordo com a Lei que institui o SNUC, em relação à Floresta Nacional é correto afirmar que
A) é uma área com cobertura florestal de espécies exclusivamente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
B) é de posse e domínio públicos, mas pode ser constituída por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
C) é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
D) é permitida a visitação pública, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração, desde que haja compatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas, devendo haver aquiescência do proprietário às condições propostas de visitação.
E) disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, dos proprietários das áreas particulares e das populações tradicionais residentes.
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