Direito ambientalUnidades de proteção integral e de uso sustentável
- (UNA Concursos 2013)
A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza no país. A Unidade de Conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituída pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração. As Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Constituem o grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de Unidades de Conservação.
A) Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio natural.
B) Estação Ecológica, Área de Relevante Interesse Ecológico, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre, Reserva Extrativista.
C) Estação Ecológica, Reserva Biológica, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva de Fauna, Refúgio da Vida Silvestre.
D) Área de Proteção Ambiental, Estação Ecológica, Área de Relevante Interesse Ecológico, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Monumento Natural, Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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