Direito ambientalUnidades de proteção integral e de uso sustentável
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) deverá ser regido por diretrizes que visem
A) assegurar que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes, consideradas as condições e necessidades sociais e econômicas locais.
B) buscar o apoio e a cooperação dos Estados-membros da Organização Mundial do Comércio e instituições financeiras para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação.
C) incentivar as populações locais e as organizações públicas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do Sistema Nacional de Recursos Hídricos, promovendo a recuperação de nascentes e o manejo da fauna que se desenvolve nos rios, manguezais, lagos e lagoas.
D) assegurar, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação por meio de parcerias público-privadas, especialmente nas áreas de demarcação contínua das terras indígenas.
E) garantir às populações urbanas e rurais a utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação e aos povos tradicionais os meios de consumo alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos.
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