Direito ambientalUnidades de proteção integral e de uso sustentável
- (CESGRANRIO 2011)
A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, constituindo um importante instrumento para a preservação ambiental pela criação de dois grupos de áreas protegidas: as Unidades de Conservação Integral e as Unidades de Uso Sustentável. Sobre o previsto nessa Lei, tem-se que
A) as Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo básico a preservação ambiental, com admissão restrita ao uso indireto de recursos naturais.
B) as Áreas de Proteção Ambiental e de Relevante Interesse Ecológico são categorias de áreas que compõem as Unidades de Conservação Integral.
C) a Área de Proteção Ambiental tem como um dos seus objetivos proteger a diversidade biológica, devendo ser integralmente constituída por terras públicas.
D) a Reserva da Biosfera é um modelo adotado em alguns países para a gestão de recursos naturais, mas que ainda não foi contemplado na legislação brasileira.
E) o Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos.
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