Direito processual penalLei nº 11.340 de 2006
- (FGV 2022)
Após conturbada e conflitiva separação, um casal com filhos de 15 e 10 anos de idade, realizou divórcio judicial, oportunidade em que, dentre outros temas, foi fixada a questão da pensão a ser paga para os filhos que ficariam sob os cuidados maternos.
Sem que a relação marital fosse retomada em qualquer momento, quando o filho mais velho completou 21 anos, o genitor informou à ex-esposa que ingressaria com o pedido de exclusão do dever alimentar, o que gerou novo atrito.
A genitora afirmou que o préstimo de alimentos deveria prosseguir, pois o filho estava tentando o ingresso no ensino superior. O genitor, então, respondeu de forma agressiva, que o filho não teria futuro, pois seguia o modelo materno de incapacidade laboral e cognitiva, sendo fadado, portanto, a ser um “zé ninguém”, tal qual a ex-esposa era. Acrescentou que ela ficava infantilizando os filhos, não permitindo que ganhassem independência e ela que se virasse para bancar aquela situação vergonhosa.
Sobre a possibilidade de configuração de ilícito penal, assinale a afirmativa correta.
A) Não há configuração de qualquer crime da Lei Maria da Penha, em razão do tempo passado entre o divórcio e o fato.
B) Embora o relacionamento entre os dois tenha se encerrado, as agressões verbais decorreram da relação havida.
C) Não há qualquer motivação de gênero no caso concreto, a ensejar a configuração de crime da Lei Maria da Penha.
D) Há configuração de crime da Lei Maria da Penha, pois a dinâmica envolve agressões de homem contra mulher.
E) Embora referente à relação havida entre o casal, a inexistência de lesão física impede a incidência da Lei Maria da Penha.
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