Direito processual penalLei nº 11.340 de 2006
- (Prefeitura de Arapiraca - AL 2019)
A Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 odo art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Tendo em vista a caracterização descrita acima, assinale a assertiva que corresponde CORRETAMENTEaos objetivos da presente Lei.
A) Serão asseguradas às mulheres que comprovem fazer parte da parcela da sociedade em situação de vulnerabilidade socioeconômica as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
B) Não é necessariamente de competência do poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las das formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
C) A violência contra a mulher está no âmbito privado, nesse sentido cabe à família criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos da mulher;
D) A promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher se volta somente ao público escolar;
E) Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e as facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
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