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EXERCÍCIOS - Exercício 164

  • (AMEOSC 2021)

Um em cada dez estudantes brasileiros é vítima de bullying- anglicismo que se refere a atos de intimidação e violência física ou psicológica, geralmente em ambiente escolar. O dado foi divulgado esta semana pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2015. Especialistas, como a professora de psicologia Ciomara Shcneider, psicanalista de crianças e adolescentes, defendem que pais e escola devem estar atentos ao comportamento dos jovens e manter sempre abertos os canais de comunicação com eles. Para ela, o diálogo continua a ser a melhor arma contra esse tipo de violência, que pode causar efeitos devastadores em crianças e adolescentes.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ (Fragmento)
De acordo com a lei Nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, considera-se bullying:


A) Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

B) Todo ato de violência física, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de equilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

C) Todo ato de violência física ou verbal, intencional, ainda que ocorra isoladamente, sem motivação evidente, praticado por indivíduo, contra um grupo, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

D) Todo ato de violência física ou psicológica, acidental e repetitivo que ocorre com motivação evidente, praticado por um indivíduo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.


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