DiversosDiversos (2)
- (FADESP 2018)
A previdência social é uma política estruturante da seguridade social brasileira. Os direitos por ela assegurados são produtos de um amplo processo de lutas e conquistas sociais voltados para a proteção do trabalhador e de seus dependentes. De acordo com o Art. 16 do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, são beneficiários do Regime Geral de Previdência, na condição de dependentes do segurado
A) o cônjuge, a companheira e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
B) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; a mãe; o irmão não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
C) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
D) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; os pais; o irmão não emancipado de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido.
E) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido; os pais; o irmão não emancipado de qualquer condição, menor de dezoitos anos ou inválido.
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