Direito administrativoConceito e classificação dos atos administrativos (2)
- (FAFIPA 2021)
Acerca das diferenças entre o ato administrativo e o fato administrativo, defende a corrente dinamicista
A) O ato administrativo é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública e não gera efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é uma atividade pública material, logo, é uma consequência do ato administrativo
B) O ato administrativo não é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública gerando efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é o acontecimento da natureza.
C) O ato administrativo é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública gerando efeitos jurídicos, enquanto, o fato administrativo não possui efeitos jurídicos, portanto, não pode ser anulado.
D) O ato administrativo não é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública gerando efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é o acontecimento da natureza.
E) O ato administrativo é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública e gera efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é uma atividade pública material, no entanto, não é uma consequência do ato administrativo.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 343
Vamos para o Anterior: Exercício 341
Tente Este: Exercício 364
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo