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Direito administrativoConceito e classificação dos atos administrativos (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 269

  • (UNIOESTE 2020)

Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos no exercício da função pública. Quanto à formação, o ato administrativo pode ser:


A) Simples; Complexo; Composto

B) Regular; Ordinário; Simples

C) Ordinário; Complexo; Normal

D) Composto; Normal; Regular.


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