Legislação federalLei 11.091 de 2005
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2017)
Segundo a Lei que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino, cabe a essas instituições avaliar a adequação do quadro de pessoal e suas necessidades propondo ao órgão competente, se for o caso, o redimensionamento.
Essa avaliação deve ser feita:
A) semestralmente.
B) anualmente.
C) bienalmente
D) a cada três anos.
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