Legislação federalLei 11.091 de 2005
- (CEPS-UFPA 2015)
A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculados ao Ministério da Educação, e dá outras providências. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e dos requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
A) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Técnico-Administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
B) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Docente ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Docentes inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
C) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Técnico-Administrativo e Docente ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas e Docentes inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
D) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Técnico-Administrativo e Docente ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas e Docentes inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Municipais e Estaduais de Ensino; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Municipal e Estadual de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Municipais e Estaduais de Ensino.
E) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio Técnico-Administrativo e Docente ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades Técnico-Administrativas e Docentes inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Municipais, Estaduais e Federais de Ensino; executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Municipal, Estadual e Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Municipais, Estaduais e Federais de Ensino.
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