Legislação federalLei 11.091 de 2005
- (IF-TO 2017)
Tíbia, servidora pública federal, ocupante de cargo técnico administrativo em educação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, ingressou no serviço público possuindo diploma de conclusão de ensino médio, requisito mínimo de titulação exigido para o cargo. Após três meses de efetivo exercício, concluiu graduação em curso superior oferecido por instituição de ensino regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação. Para obter acréscimo remuneratório em virtude da obtenção de diploma de curso de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, Tíbia deverá requerer perante a Administração:
A) Progressão por capacitação profissional.
B) Promoção.
C) Incentivo à qualificação.
D) Progressão por mérito profissional.
E) Aceleração.
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