Legislação federalLei 11.091 de 2005
- (IF-SP 2018)
Considere a seguinte situação hipotética: Na data de 01.04.2018, Heráclito, servidor público federal, acredita ter completado o interstício necessário para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, já que o termo inicial desde a última progressão ocorreu em 01.10.2016. Contudo, ao consultar o departamento de gestão de pessoas da repartição federal em que se encontra lotado, recebeu a informação de que, durante tal interstício, gozou de licença para capacitação por um período de 3 (três) meses, não obstante, ter obtido resultados suficientes em programa de avaliação de desempenho. Com base na Lei nº 11.091/2005, Heráclito:
A) não poderá progredir por Mérito Profissional, devido à necessidade de cumprir o período de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
B) não poderá progredir por Mérito Profissional, devido à necessidade de cumprir o período de 18 (meses) de efetivo exercício.
C) poderá progredir por Mérito Profissional, por ter completado o interstício de 12 (doze) meses.
D) poderá progredir por Mérito Profissional, por ter apresentado resultados satisfatórios em programa de avaliação de desempenho.
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