Procura

Legislação federalLei 11.091 de 2005


EXERCÍCIOS - Exercício 13

  • (IF-TO 2018)

Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, Lei n.º 11.091/05, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente:


A) Progressão por Capacitação Profissional ou Incentivo a Qualificação, a cada 2 (dois) anos.

B) Progressão por Mérito Profissional ou Retribuição por Titulação, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

C) Progressão por Titulação ou Progressão por Qualificação, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

D) Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Titulação, a cada 2 (dois) anos.

E) Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 14

Vamos para o Anterior: Exercício 12

Tente Este: Exercício 44

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Legislação federal






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+