Direito administrativoConceito e classificação dos atos administrativos (2)
- (VUNESP 2020)
Porque visam atender aos interesses públicos primários, os atos administrativos se situam num plano superior de direitos e obrigações e podem ser chamados, também, de
A) difusos e coletivos.
B) difusos e individuais.
C) suplementares e específicos.
D) suplementares e coletivos.
E) suplementares e complementares.
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